
Lei do Microempreendedor Individual
Encaixam-se no MEI pequenos empreendedores com faturamento de até R$ 36 mil por ano; que tenham até um empregado, não possuam mais de um estabelecimento e nem participem de outra empresa como titular, sócio ou administrador. São mais de 170 ocupações como costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, pequenos marceneiros, encanadores e mecânicos, que, por atuarem na economia informal, normalmente não pagam tributos e também não têm benefícios previdenciários.
O empreendedor não precisará de contabilidade e nem emitir nota fiscal. Pagará uma taxa única mensal, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que varia de R$ 51,15 a R$ 57,15, recolhida em um só carnê, que incluirá todos os impostos (federais, estaduais e municipais). A inscrição dos microempreendedores será feita nas prefeituras, com ajuda de contadores que não cobrarão pelo serviço.
O microempreendedor recolherá os tributos mensalmente:
Taxa mínima: R$ 51,15 (11% o salário mínimo) para o INSS
ICMS: R$ 1,00
ISS: R$ 5,00
Ou seja, quem optar pelo MEI pagará
R$ 52,15 (R$ 51,15 + R$ 1,00) - se atuar no comércio ou indústria
R$ 56,15 (R$ 51,15 + R$ 5,00) - se for prestador de serviços
R$ 57,15 (R$ 51,15 + R$ 1,00 + R$ 5,00) - se atuar em atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)
A Lei do Microempreendedor Individual vale para costureiras, cabeleireiros, vendedores, pipoqueiros, artesãos, pedreiros, sorveteiros, entre outros.
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